
É fato que os excessos de velocidade são um dos maiores problemas que o gestor de frota pode encarar. Parece simples, mas não é!
Em tese um excesso de velocidade consiste em: “Toda velocidade de deslocamento do veículo superior à máxima estabelecida pelo Código Brasileiro de Trânsito para a via na qual se trafega”.
Simples, não é? Errado!
Você sabia que a velocidade considerada para enquadrar o motorista como infrator, não é exatamente a que foi medida? Pois é, meu caro gestor! A velocidade utilizada para multar é a chamada velocidade considerada, que é um cálculo feito para descartar o erro do radar, o erro de leitura do motorista e o erro do velocímetro.
Como eliminar os excessos de velocidade?
Embora não exista uma receita pronta para lidar com isso, a política de frotas pode ser o ponto de partida. Nesse processo, o apoio da alta gerência é fundamental para estabelecer o tom desse documento, determinando claramente o que é aceitável ou não.
Quais serão as ações de educação dos motoristas, qual sistema de reconhecimento utilizar, quando aplicar uma medida disciplinar? Todas essas são questões que a política de frotas vai responder.
Como gestores, devemos estabelecer nessa política, o que é considerado excesso de velocidade.
A telemetria não mente
Muitas vezes observamos excessos de velocidade de 1, 2 ou 3 km/h acima do limite de velocidade. Temos que entender onde e quando aconteceram esses excessos.
Numa via de 40 km/h, um excesso de velocidade de 4 km/h (quase imperceptível dentro do veículo) pode gerar uma autuação e multa. Esse mesmo excesso de velocidade numa rodovia com limite de 120 km/h, pode obedecer a uma descida, ultrapassagem, etc.
Em algumas empresas o limite é de 10% de excesso de velocidade. Todo excesso de velocidade inferior a 10% é desconsiderado (a menos que existam tendências de excessos de velocidades menores a 10%, muito frequentes).
Todo excesso de velocidade superior a 10% deveria ser discutido com o motorista, para entender os motivos e tomar a ação mais adequada. Para manter essas conversas (que sempre são difíceis), é interessante seguir algumas dicas:
Como conversar com o colaborador que excedeu o limite de velocidade?
- Conversa baseada em fatos
Não existe achismo, existem dados e nossa aliada é a telemetria.
Ponto de atenção: Temos que ter certeza que o equipamento de telemetria está corretamente calibrado e funcionando adequadamente (temos que ser justos). Na ocasião da conversa, mostre ao colaborador o registro do excesso, e se for possível, use imagens do ocorrido. - Ouvir o colaborador
Temos que deixar o motorista à vontade para explicar o que houve. É muito importante que a pessoa entenda que essa conversa é um processo de aprendizado, educação e formação de cultura. - Avaliar cuidadosamente as circunstâncias
O motorista estava treinado? Conhece a política? Quantos anos de casa? Antecedentes? Existe apoio do supervisor ou prioridades conflitantes? (aqueles que trabalham com vendas sabem muito bem como é o fechamento do mês).
E se for um motorista novo na empresa trazendo consigo uma bagagem cultural diferente? (muitas vezes, conflitante com a política da nossa empresa).
- Todo excesso de velocidade deve ser confrontado
Se não fizermos isso, perderemos a oportunidade de educar, criar a cultura de segurança. Se após sucessivos reforços, o comportamento não mudar, será preciso aplicar uma medida disciplinar.
Se pulamos as etapas anteriores e vamos direto para a medida disciplinar, poderemos criar um clima desfavorável e inadequado para a cultura de segurança na operação da frota.
E depois?
Uma vez que as circunstâncias foram consideradas, (sempre baseados em fatos), podemos seguir para a tomada de decisão. Quando existe uma violação comprovada, é muito interessante realizar o seguinte exercício que nos ajudará a tomar uma decisão melhor, baseada nos aspectos culturais:
Pergunte-se:
- O procedimento estava claramente explicado e entendido (neste caso a política de limite de velocidade)?
- O excesso de velocidade foi cometido deliberadamente?
- A pessoa sabia que estava descumprindo uma regra?
- A pessoa estava treinada?
A resposta afirmativa a qualquer destas perguntas indica que houve um descumprimento “consciente” do funcionário e alguma ação disciplinar deve ser tomada.
A resposta negativa a qualquer destas perguntas indica que existe algum “problema de sistema” que pode ser causado por:
- Procedimentos não claros
- Comunicação deficiente
- Existência de prioridades conflitantes
É muito importante determinar se esse tipo de problema é sistêmico para realizar as correções necessárias, que podem ser, desde um novo procedimento, passando por maior treinamento, sessões de mentoria, até o alinhamento de prioridades com os supervisores imediatos.
Qualquer que seja o motivo pelo qual o motorista tenha cometido um excesso de velocidade, ele deve ser avaliado e, dependendo da gravidade, discutido com os condutores envolvidos (lembrando que o objetivo básico é criar ou consolidar a cultura de segurança na gestão da frota).
Engenheiro de Segurança especialista em Gestão de Frotas, com mais de 16 anos de experiência.
Vencedor do prêmio PARAR Gestor de Frotas do ano 2013.
Destaque para um resultado de 3 anos sem acidentes (2016 – 2019) de veículos sob sua gestão em empresa multinacional de óleo e gás.