Nesta última segunda-feira (12/04), o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entrou em vigor, e essas mudanças trouxeram impactos diretos para o cotidiano dos condutores. O texto da Lei 14.071/2020 é um pouco longo, mas para deixar seu conteúdo mais acessível, compilamos as principais mudanças que podem influenciar nas decisões e no dia a dia dos gestores de frotas. Para conferir as mudanças na íntegra, acesse o ebook do DETRAN.
Validade da CNH e limite de pontos
Logo de imediato, a validade da CNH e o limite de pontos para suspensão do direito de dirigir são as mudanças mais visíveis no CTB. Antes, as carteiras tinha validade de 5 a 3 anos, dependendo da idade do condutor, a regra que passa valer agora é a seguinte:

Quanto aos pontos, temos um limite maior, mas com maior peso também na gravidade das infrações. Confira a regra:

Isso significa que o condutor que tiver 20 pontos e duas infrações gravíssimas, dentro de 12 meses, terá seu direito de dirigir suspenso. O mesmo vale para as demais regras.
Alteração na validade do exame toxicológico
Os motoristas das categorias C, D e E, com menos de 70 anos, vão precisar renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e meio. Exceção para aqueles com mais de 70 anos, que não vão precisar refazer o exame antes do vencimento da carteira. A lei passará a considerar infração gravíssima o atraso de pelo menos 30 dias na renovação do exame, sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir.
Benefícios para bons condutores
A nova lei prevê a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, um cadastro que precisa ser feito por cada motorista para ganhar benefícios fiscais ou tarifários, para aqueles que completarem 12 meses sem nenhuma infração de trânsito. Ainda não temos informações concretas de como e quais incentivos serão concedidos aos bons condutores, nem como as empresas responderão pelos seus condutores para o cadastro. Fato é que, independente de qual seja a desconto, as políticas de boas práticas no trânsito ganham ainda mais destaque com essa nova possibilidade. Afinal, se antes o incentivo vinha só de dentro da empresa, agora ele poderá vir de fora também.
Curso preventivo de reciclagem
Como o limite de pontos para a suspensão da carteira foi alterado, o número mínimo de pontos para o curso de reciclagem para pessoas que exercem atividade remunerada junto ao volante também mudou: entre 30 e 39 pontos nos últimos 12 meses. O curso tem como objetivo educar os motoristas e depois de completo, a carteira fica sem nenhum ponto.
Impedimento de licenciamento para veículo que não atender a recall
Falando agora um pouco sobre os veículos, o prazo para a notificação de venda ao órgão responsável, dobrou de 30 para 60 dias, também com a possibilidade de ser feita online. A penalidade para quem passar desse limite também foi diminuída, passando de infração grave para média.
A questão do recall foi outro ponto a ser contemplado pelas novas regras. Agora, após um ano da inclusão da informação de recall no Certificado de Licenciamento Anual, o novo licenciamento só sai depois da realização do recall.
Advertência por escrito automática para infrações leves e médias
Agora, as advertências por escrito não dependem mais do crivo da autoridade de trânsito que aplica, pois todas as infrações leves e médias, automaticamente, serão acompanhadas por essas. E lembrando que, nesses casos, o infrator pode receber multa, mas ela não é necessariamente obrigatória caso ele não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
Cuidado extra com ciclistas
Por fim, o cuidado com os ciclistas, destaque para quem procura meios alternativos para se deslocar na cidade. Agora é proibido parar em ciclofaixa, e a ultrapassagem de ciclista sem redução da velocidade passa a configurar multa gravíssima.
As mudanças no geral apenas ressaltam aquilo que já sabemos: é preciso ser cuidadoso, e manter sempre um alinhamento com seu time, qualquer que seja a legislação vigente. Esperamos, então, que essa repaginada no CTB ajude a criar um trânsito mais seguro.